O Ministério da Justiça anunciou nesta terça-feira, 9, que vai multar a Fiat do Brasil em R$ 3 milhões por defeito de fabricação no Fiat Stilo. Em paralelo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu obrigar a montadora a realizar o recall imediato das unidades do modelo fabricadas a partir de 2004. A montadora sempre sustenou que a roda se soltar se tratava de um efeito e não de uma causa. Parece que nem o Denatran e o Ministério da Justiça acreditam nas especificações apresentadas. A Fiat irá recorrer e em nota disse que deisão é "inusitada".
O recall, de acordo com o órgão, deve abranger todos os modelos do Stilo fabricados após abril de 2004, para a substituição dos cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado. Em 2009, de acordo com dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), foram vendidas 5.624 unidades do automóvel para pessoas físicas e 5.648 para pessoas jurídicas.
O ministério recomenda que os consumidores procurem "imediatamente a empresa" e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos. Em casos de recall, a montadora atende seus clientes por meio das concessionárias e da central de relacionamento no 0800 707 1000.
Porém, a procuradora da República Cristina Viana ressalta que a partir do momento que a montadora tem ciência da necessidade de recall, ela deve desenvolver um plano de mídia para divulgar o problema. “Tem de ser feito com brevidade. Mas há questões envolvidas como a disponibilidade de peças, por exemplo. A Fiat ainda não se manifestou sobre o assunto”, afirma Cristina.
O processo foi instaurado em junho de 2008 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça. De acordo com o Procon-SP, durante a investigação foram reportados cerca de 30 acidentes, entre 2007 e 2008, após o motorista perder uma das rodas de Stilos fabricados entre 2004 a 2008. Do total de acidentes, oito apresentaram indícios de defeito.
A multa aplicada é a máxima prevista no Código de Defesa do Consumidor. Na visão do órgão, a montadora negou a existência de defeito e não realizou recall, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.
A Fundação Procon-SP também instaurou processo administrativo contra a empresa por ter introduzido no mercado produto, que sabia ou deveria saber, com alto grau de periculosidade. A multa a ser aplicada pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.
O que motivou a análise do DPDC foi um acidente em fevereiro de 2007. A vítima dirigia seu Stilo Sporting 2007 durante uma viagem com o marido e as três filhas pelo Nordeste do país. Segundo o relato do advogado da vítima, Eduardo de Albuquerque, a roda esquerda do eixo traseiro se soltou, o carro bateu em um barranco e tombou na pista
Uma das crianças teve fraturas no braço e sofreu traumatismo craniano. A pessoa envolvida não pode ser identificada devido a uma medida cautelar que a proíbe de falar sobre o caso até que ele seja concluído.
Por causa da gravidade do assunto, o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) ouviu os proprietários dos veículos, superintendências regionais da Polícia Rodoviária Federal, institutos de criminalística e delegacias de polícia e, em agosto de 2009, recomendou que o Denatran tomasse as providências e emitisse parecer sobre a existência ou não do defeito de fábrica no Fiat Stilo.
De acordo com o ministério, representantes da Fiat participaram de audiências com os órgãos que compõem o GEPAC e acompanharam todas as análises técnicas realizadas. "A montadora se manifestou no processo 13 vezes, juntou laudos técnicos e de páginas de documentos, nas quais afirmou categoricamente e reiteradas vezes que não havia defeito e, por essa razão, não haveria necessidade de realização de recall", diz nota do Ministério da Justiça. Em fevereiro, antes da decisão, o assessor técnico da Fiat, Carlos Henrique Ferreira, afirmou que a soltura repentina da roda foi uma consequência do acidente e não a causa. A sorte da montadora é que o número de acidentes provocado pelo "suposto" defeito se estabilizou. A Fiat divulgou uma nota avisando que irá cumprir o recall, mas também recorrerá.(Maurício Nogueira)
Confira a íntegra da nota divulgada pela Fiat:
"A Fiat Automóveis informa que cumprirá a inusitada decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que a surpreendeu, e determinará em breve a realização de recall para a substituição do cubo da roda traseira do Fiat Stilo, nos casos em que o veículo se enquadrar na decisão dos órgãos oficiais. A empresa reitera, entretanto, que os modelos Fiat Stilo não apresentam qualquer inconveniente nem risco ao consumidor, conforme sustenta laudo técnico elaborado por sua área de Engenharia, confirmado pelo Inmetro e outras instituições técnicas.
Com base nesta convicção, a Fiat Automóveis informa que tomará, de imediato, a providência de recorrer da decisão nas esferas competentes, em busca do pleno esclarecimento dos fatos. A decisão do DPDC se baseou em laudo da empresa CESVI, contratada pelo Denatran Departamento Nacional de Trânsito, do qual a Fiat não teve conhecimento prévio nem oportunidade de manifestar-se. A Fiat discorda totalmente do referido laudo e da decisão do DPDC.
A Fiat vem tranquilizar os seus clientes no tocante à segurança do modelo Stilo, recordando que foi a primeira montadora de automóveis no Brasil a convocar espontaneamente um recall, em clara demonstração de transparência e respeito ao consumidor. São princípios que sempre nortearam a conduta da empresa." |